A ABEOR Associação Baiana das Empresas de Obras Rodoviárias é uma entidade que representa as empresas de construção de obras rodoviárias na Bahia. Foi fundada em Setembro de 1992, com objetivos ambiciosos: discutir e propor soluções para os problemas de nossas rodovias, dispondo-se a sentar e debater com autoridades, políticos e líderes comunitários, com a segurança de um setor consciente de sua responsabilidade sócio-econômica, como grande gerador de receita, expressivo contribuinte fiscal, forte empregador de mão-de-obra e também responsável por importante aporte tecnológico para o desenvolvimento do estado.

Constituída como Entidade Civil sem fins lucrativos, atua no Estado da Bahia, é regida pelo seu Estatuto e Disposições Legais que lhe forem aplicáveis. Identificada também pela sigla ABEOR, tem como sede e Foro a cidade de Salvador / BA, situada à Avenida Tancredo Neves, nº 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, salas 201 a 203, Caminho das Árvores,CEP 41.820-907 constituída por prazo indeterminado.

A ABEOR tem como principais finalidades:
a) representar e assessorar as suas Associadas perante os Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta, em assuntos atinentes às suas atividades, promovendo iniciativas que objetivem a defesa de seus legítimos interesses, a preservação e o aperfeiçoamento de seu mercado de trabalho e ao mesmo tempo contribuam para a solução dos problemas sócio-econômicos do Estado;

b) colaborar com o Poder Público no estudo dos problemas relacionados com os projetos e construções de obras e serviços públicos de natureza rodoviária;

c) pugnar pela harmonização de interesses da Administração Pública contratante com os interesses das Empresas Associadas;

d) defender o estabelecimento e o contínuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas à atividade de suas Associadas;

e) prestar assistência técnica e jurídica às Associadas em geral, nas causas de interesse comum, e em especial nas licitações e na celebração de contratos com Entidades Públicas;

f) defender, em nome próprio, os interesses e direitos individuais ou coletivos dos Associados, na forma dos arts. 5º, LXX, “b”, e 8º, III, da CF/88, em Juízo ou nas vias administrativas, assim como os interesses da categoria;

g) propugnar pelo reconhecimento oficial da Associação como órgão representativo da classe junto ao Poder Público e à Comunidade;

h) defender os interesses e direitos individuais dos Associados, quando autorizada, mediante representação, nos termos do art. 5º, XXI, da CF/88;

i) informar às Associadas, com a possível antecedência, das realizações de projetos, obras e serviços rodoviários, visando oferecer-lhes melhores condições de estudo e conhecimento mais racional dos futuros contratos e do próprio mercado, objetivando a prática de uma política de preços justos e o melhor aproveitamento da capacidade operacional das empresas de todos os portes e em todo o Estado;

j) zelar, obrigatoriamente, pela prática da ética empresarial.